Esta Lei define o enquadramento institucional e os princípios fundamentais que regem a atividade dos organismos encarregados de produzir as estatísticas oficiais. Precisa as principais regras a estabelecer para a sua produção e regula as relações que se estabelecem entre os componentes do Sistema Estatístico Nacional, bem como nas suas relações com outras partes interessadas.
Com o objetivo de materializar os objetivos de Desenvolvimento Económico e Social, o Governo da Guiné Equatorial criou, em janeiro de 2013, as estruturas de organização e funcionamento do Instituto Nacional de Estatística da Guiné Equatorial (INEGE) que garantam a execução dos programas concebidos e coordenem as atividades próprias.